Faturar mais que R$ 81.000,00 em um ano é um marco positivo para o negócio, mas exige decisão rápida do empreendedor. O desenquadramento do MEI tem regras específicas que mudam conforme a magnitude do excesso, e atrasar o processo pode gerar autuação retroativa pela Receita Federal. Este guia descreve o caminho técnico para regularizar a situação.
O limite do MEI e as duas faixas de excesso
O teto anual do MEI é R$ 81.000,00, com proporcionalidade para empresas abertas no meio do ano (R$ 6.750,00 por mês de atividade). Quando o faturamento real ultrapassa esse limite, o tratamento legal depende do tamanho do excesso, e essa distinção define toda a estratégia de migração.
| Situação | Faturamento | Efeito do desenquadramento |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% (regularização tempestiva) | De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; tributos sobre a parcela excedente recolhidos no início do ano |
| Excesso superior a 20% | Acima de R$ 97.200,00 | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu; recálculo de todos os tributos pelo Simples Nacional desde janeiro |
A diferença entre as duas faixas é enorme em termos de impacto financeiro. No primeiro caso, o empreendedor mantém a tributação fixa do MEI até dezembro e migra naturalmente em janeiro. No segundo, todos os meses do ano são recalculados pelo Simples Nacional, e a diferença entre o que foi pago pelo DAS-SIMEI e o que seria devido pelo Simples Nacional é cobrada com correção.
Como saber se você ultrapassou o teto
O controle do faturamento deve ser feito mensalmente, somando todas as notas fiscais emitidas e os recibos de venda — incluindo vendas para pessoa física que não exigiram nota. O ideal é manter uma planilha simples com data, descrição, valor e categoria (produto, serviço, comércio), atualizada a cada operação.
Empreendedores que perceberam o crescimento próximo do limite devem agir antes do encerramento do ano. Comunicar a expectativa de excesso ainda durante o ano permite planejamento da transição, escolha do regime jurídico mais adequado (EI, LTDA, SLU) e organização da rotina contábil que será exigida no Simples Nacional.
Passo a passo para o desenquadramento
1. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional, área do Simei, opção "Comunicação de Desenquadramento". O empreendedor informa o motivo (excesso de receita) e a data do fato. Para excessos de até 20%, a data é 1º de janeiro do ano seguinte; para excessos acima de 20%, a data é o primeiro dia do ano em que o excesso ocorreu.
2. Avalie a forma jurídica adequada para a nova empresa
Sair do MEI não significa apenas mudar de regime tributário — significa decidir se a empresa continuará como Empresário Individual (EI), se será transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou se será aberta como Sociedade Limitada (LTDA), com sócios. Cada formato tem implicações em responsabilidade patrimonial, possibilidade de sócios futuros e tributação do pró-labore.
Empreendedores que pretendem manter operação individual e proteger o patrimônio pessoal geralmente optam pela SLU, criada justamente para esse cenário. Quem planeja receber investidor ou ter sócio no curto prazo costuma abrir LTDA. Quem prefere a estrutura mais simples permanece como EI, com a ressalva de que o patrimônio pessoal responde pelas dívidas do negócio.
3. Atualize o registro na Junta Comercial
O CNPJ do MEI permanece o mesmo na transformação para EI ou na transformação para SLU. O registro na Junta Comercial do Distrito Federal é atualizado para refletir o novo enquadramento, com alteração do tipo jurídico e dos CNAEs (que podem ser ampliados, já que o Simples Nacional aceita muito mais atividades). Para transformação em LTDA com sócios, é necessária a elaboração de contrato social.
4. Recolha os tributos sobre o excesso
Aqui está o ponto crítico do desenquadramento. Para excesso de até 20%, o empreendedor calcula o Simples Nacional sobre o valor que ultrapassou R$ 81.000,00 e recolhe esse tributo no DAS de janeiro do ano seguinte. Para excesso acima de 20%, todos os meses do ano são recalculados: o que foi pago como DAS-SIMEI fixo é considerado adiantamento, e a diferença em relação ao Simples Nacional progressivo é cobrada com correção pela Selic e multa.
O Simples Nacional aplica alíquotas progressivas em cinco anexos diferentes. A definição do anexo correto, o fator R (para serviços intelectuais) e a parcela a deduzir tornam o recálculo retroativo um trabalho que demanda contador especializado — fazer o cálculo errado pode gerar autuação adicional.
5. Implante a rotina do Simples Nacional
A partir da data do desenquadramento, a empresa passa a ter obrigações novas: PGDAS-D mensal, DEFIS anual, escrituração contábil, emissão de notas para todas as operações tributáveis, eventual SPED Contribuições e cumprimento da rotina trabalhista se houver empregado. Essa transição exige acompanhamento contábil profissional desde o primeiro mês — operar Simples Nacional sem contador é tecnicamente inviável para a maioria dos empresários.
O que muda na prática para o empreendedor
A primeira mudança visível é o boleto. No MEI, o DAS-SIMEI é fixo, em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00 mensais. No Simples Nacional do Anexo III (serviços), a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento — para uma empresa faturando R$ 10.000,00 por mês, isso representa R$ 600,00 mensais de tributos federais e municipais consolidados.
A segunda mudança é a rotina. Notas fiscais passam a ser obrigatórias para todas as operações, o controle de faturamento ganha relevância fiscal direta (cada real declarado a mais ou a menos altera o tributo do mês) e o relacionamento com fornecedores e clientes passa a exigir documentação contábil estruturada.
A terceira mudança é a abertura de possibilidades. Sair do MEI permite contratar mais empregados, atender clientes corporativos que exigem porte mínimo, exportar, participar de licitações, abrir filiais e ter sócios. O que parecia restrição financeira torna-se, na prática, um patamar novo de operação.
Como evitar surpresas no próximo ano
Empreendedores que estão se aproximando do teto devem agir preventivamente. Três práticas reduzem significativamente o risco de desenquadramento retroativo:
- Monitorar mensalmente o faturamento acumulado, com alerta quando atingir 80% do teto;
- Antecipar a decisão de migração quando a projeção apontar excesso superior a 20% até o fim do ano;
- Conversar com um contador antes do excesso para definir o melhor momento da transição e a forma jurídica adequada.
A Digital Contabilidade acompanha o processo completo de saída do MEI em Brasília — desde a análise do faturamento atual até a transformação jurídica, o recálculo retroativo quando necessário e a implantação da rotina contábil do Simples Nacional. Para empresas em fase de transição, o atendimento online permite que toda a documentação seja tratada sem deslocamento, com prazos cumpridos dentro da legalidade. Consulte também a página sobre migração de MEI para ME em Brasília para entender o processo na nossa rotina.
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